DISPENSA DE CHAMAMENTO N°003/2017
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 003/2017
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO ANTI-ÁLCOOL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE APOIO AS FAMÍLIAS DO EXTREMO SUL CATARINENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.283.625/0001-61, com sede na Estrada Geral Alto da Esperança, na cidade de Praia Grande/SC, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, para o período de 10/04/2017 à 31/12/2017, que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil – OSC no valor de R$ 15.000,00 conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”
Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a ASSOCIAÇÃO ANTI-ÁLCOOL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE APOIO AS FAMÍLIAS DO EXTREMO SUL CATARINENSE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a a ASSOCIAÇÃO ANTI-ÁLCOOL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE APOIO AS FAMÍLIAS DO EXTREMO SUL CATARINENSE, desenvolve há mais de 328 anos, atividades voltadas ao acolhimento de pessoas com problemas de alcoolismo e dependência química, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público, fundamentado no art. 30, VI, do mesmo Diploma Legal.
Praia Grande, 28 de abril de 2017.
Henrique Matos Maciel
Prefeito Municipal