Abandono e maus tratos de animais é crime!
Lei Federal 9.605/98 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Denuncie pelo 181 ou em www.delegaciavirtual.sc.gov.br