Últimos dias para pagar o IPTU com desconto

O prazo para pagar o IPTU 2022 em cota única e com todos os descontos disponíveis encerra no dia 12 de setembro (segunda-feira). Agora o imposto pode ser pago também via PIX.

?? Emita aqui a sua guia CLICANDO AQUI

A fim de minimizar os impactos causados pela atualização da planta de valores, a Administração Municipal está concedendo o desconto de 30% sobre o valor de lançamento do IPTU 2022.

O contribuinte que não possui débitos com o Município recebe 10% de desconto e quem optar pelo pagamento em cota única até 12 de setembro terá mais 20% de desconto.

30% – Sobre o valor do lançamento
10% – Para quem não possui débitos
20% – Cota única até 12 de setembro

E quem já pagou?

O Departamento de Tributação está recalculando os valores e para quem já realizou o pagamento será creditado o valor para o IPTU de 2023.

Parcelamento

Possibilidade de parcelamento em até 04 vezes:

1° Parcela – 12/09/2022
2° Parcela – 10/10/2022
3° Parcela – 10/11/2022
4° Parcela – 12/12/2022

Isenção

Fica isento de pagamento do IPTU as pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, idosos (acima de 60 anos) pensionistas, moradores que recebem renda mensal vitalícia e amparo social (LOAS), que tenham renda de até dois salários mínimos, que residem no imóvel há 04 (anos) ininterruptos e que sejam proprietário de um único imóvel.

A metragem do terreno não poderá ser maior que 450 m², e a metragem da casa não poderá ser maior que 100m².

Fica isento de pagamento do IPTU quando o mesmo ou membro de sua família, seja comprovadamente portador das doenças:

Esclerose Múltipla, Neoplastia Maligna (câncer), Paralisia Irreversível, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante), Fibrose Cística (Muscoviscidose), Síndromes de Trombofilia e de Charcot-Maric- Tooth, Acidente Vascular Cerebral com Comprometimento Motor Neurológico, Doença de Alzheimer e Portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica e Esclerodermia.

A isenção deve ser solicitada mediante documentação que comprove o enquadramento no benefício, devendo ser entregue no Departamento de Tributação anexo a Prefeitura Municipal, na Rua Irineu Bornhausen, 320, Centro.