Benefícios Eventuais: entenda como funciona.

No Município de Praia Grande, os benefícios eventuais são regulamentados pela Lei nº 2.524, de 20 de setembro de 2018, com base na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações.

 

Benefícios eventuais são auxílios suplementares e provisórios que integram o Sistema Único da Assistência Social – SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias residentes do Município de Praia Grande, em situação de vulnerabilidade social e que preencham os requisitos legais para concessão.

 

O benefício eventual destina-se aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de demandas sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, da família e a sobrevivência de seus membros.

 

Os benefícios eventuais somente serão concedidos mediante parecer social, elaborado por Assistente Social do Município.

 

São formas de benefícios eventuais:

 

– auxílio por natalidade;

– auxílio por morte;

– situações de vulnerabilidade temporária;

– calamidade pública

 

Segundo a lei, cada benefício eventual possui requisitos e prazos específicos. Em caso de dúvida, procure a Secretaria de Assistência Social e Habitação, que possui profissionais técnicos responsáveis pela avaliação e enquadramento dos legal de cada caso.

 

A Assistência Social atua em rede com os demais órgãos municipais, mas deve observar alguns limites:

 

Legalmente, a Assistência Social não pode fornecer próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, óculos de grau, cadeiras de roda, muletas, medicamentos, pagamento de exames médicos, transporte e outros itens inerentes à área de saúde, bem como recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas.

 

Deve haver a compreensão de que a Assistência Social possui inúmeros regramentos legais, que limitam sua atuação e determinam procedimentos de prestações de contas dos recursos públicos.